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  1.  5
    A questão do argumento social-ontológico na filosofia social: a instituição social como fonte de pesquisa crítico-normativa.José Henrique Sousa Assai - 2017 - Griot : Revista de Filosofia 16 (2):205-220.
    A filosofia social se ocupa fundamentalmente de três tarefas: pelo conceito sobre uma instituição, como ela funciona e como ela se efetiva. Nesse sentido, um desafio que se apresenta para a filosofia social, sob o ponto de vista da pesquisa crítico-normativa, é pensar a instituição social não só como espinha-dorsal da sociedade, mas, sobretudo, em pensar sua possibilidade vinculativa ao argumento social-ontológico com orientação à emancipação; ou seja, de que maneira a instituição social ocupa sua tarefa crítica em promover os (...)
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  2.  7
    Crítica social e política pública: rearticulando a ideia de progresso como mediação à justiça social no programa “Mais IDH”.José Henrique Sousa Assai - 2023 - Griot 23 (1):339-347.
    Sob o ponto de vista da teoria crítica e de uma crítica social, e mais recentemente, a ideia do progresso parece se estabelecer em uma ambivalência: de um lado, os postulados de Amy Allen encetaram uma _“Aufklärung”_ da concepção de progresso (ao qual eu chamo de concepção “negativa”) e os seus possíveis desdobramentos para a teoria crítica bem como para a crítica social; por outro, a concepção de progresso pode ser compreendida como uma “forma positiva” na qual se orienta junto (...)
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  3.  8
    De leiden an unbestimmtheit à “erfolg an bestimmtheit”: um caminho possível da reconstru-ção normativa honnethiana?José Henrique Sousa Assai - 2015 - Griot : Revista de Filosofia 11 (1):226-244.
    Honneth propõe em seu livro Sofrimento de indeterminação reatualizar a filosofia do Direito hegeliano no sentido do argumento de que a ideia da vontade livre universal determina a esfera geral do Direito o que acarreta pensar a autodeterminação do indivíduo e suas condições intersubjetivas da própria autorrealização. Nesse sentido, a ideia básica é o conceito de liberdade. Se Honneth acerta no diagnóstico de propor uma reatualização da filosofia do Direito hegeliano com base na eticidade e não apenas na moralidade, não (...)
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  4.  6
    Educação como possibilidade de efetivação “Social”: a proposta pedagógica do IEMA enquanto uma realidade transformadora.José Henrique Sousa Assai - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (3):e34598.
    A filosofia social ocupa um lugar de destaque no âmbito da teoria crítica: em primeiro lugar, ela possui a tarefa de pensar o “Social” explicitando as contradições em uma determinada realidade; em segundo, ao encetar a reflexão sobre o “Social”, – entendido pelas práticas, relações e instituições sociais enquanto condições constitutivas para o exercício da liberdade –, a pesquisa crítica, sob a perspectiva sociofilosófica, se endereça para a identificação, análise e solução dos problemas sociais. Nesse sentido, a educação passa a (...)
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